EZ Travel

Sistema de reservas online para empresas de turismo e lazer venderem mais

TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – DISPONIBILIZAÇÃO DE PLATAFORMA

CONTRATADO: EZTRAVEL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.885.190/0001-65, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Nhambiquaras, nº 1770, Conjunto 202, Bairro Indianópolis, CEP: 04090-004, neste ato representado conforme seu Contrato Social, doravante denominado CONTRATADO.

CONSIDERANDO:

a) QUE o CONTRATADO desenvolveu plataforma de comercialização de passeios turísticos, sendo este detentor dos direitos e patentes relacionados ao registro do mesmo;

b) QUE o CONTRATADO comercializa a referida plataforma, para operadores turísticos para que os mesmos se utilizem da operacionalidade da plataforma para venda de seus passeios e demais produtos;

c) QUE o CONTRATANTE possui inteiro conhecimento da limitação de responsabilidade do CONTRATADO no que corresponde à comercialização dos passeios e demais produtos que compõe o objeto social do CONTRATANTE;

d) QUE o CONTRATANTE objetiva ampliar sua carteira de clientes, utilizando-se de plataforma para vendas on-line de serviços turísticos de forma rápida e eficiente.

Resolvem as PARTES firmar o presente Contrato, nos termos que abaixo seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem como objeto, a prestação de serviços de disponibilização de plataforma com sistema de reservas e pagamento de serviços turísticos.

1.2. O programa “EZTRAVEL” viabiliza a realização de vendas e reservas “on line” integradas aos meios de pagamento de opção do CONTRATANTE.

1.3. O site disponibilizado pelo CONTRATADO não tem por objeto a realização da prestação de serviços de passeios turísticos, sendo tão somente uma intermediadora através de sua plataforma, dos serviços disponibilizados pelo CONTRATANTE aos seus clientes e demais pessoas interessadas no referido serviço.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO

VISÃO GERAL DO NEGÓCIO

2.1. O CONTRATADO possui como mercado primário, as agências de receptivo, passeios turísticos e parques e atrativos.

2.2. A Plataforma será disponibilizada para operacionalização das vendas 24 horas por dia, 7 dias por semana. Considerando que a plataforma depende de serviços de terceiros, como por exemplo  serviços de conexão com a internet e intermediação de meios de pagamento, poderá haver interrupções em decorrência de falhas nos serviços de terceiros, porém o CONTRATADO se obriga a envidar seus melhores esforços para que não hajam as referidas interrupções.

2.3. O principal comprometimento do CONTRATADO é de simplificar e agilizar a venda online de serviços turísticos, abrindo a possibilidade de efetuarem vendas a partir de seus próprios sites e redes sociais

2.4. O CONTRATADO se compromete em manter constantemente atualizada a plataforma de vendas, mantendo um suporte especializado para atender as eventuais dúvidas do CONTRATANTE.

OPERACIONALIZAÇÃO 

2.5. O usuário/turista navega e acessa o site do CONTRATANTE, clicando na compra de seu passeio ou demais serviços selecionados, o usuário/turista é encaminhado à plataforma de vendas do CONTRATADO. Realizando a compra do passeio ou demais serviços turísticos selecionados, o CONTRATADO recebe os valores da operacionalização da compra, através da empresa de meios de pagamento parceira. Após confirmação do pagamento, é liberada a informação na plataforma, que emite o voucher ao usuário/turista. Quando liberado pela empresa de meios de pagamento parceira o valor pago fica disponível ao CONTRATANTE no prazo pré-acordado para a transferência bancária. Os valores são transferidos para a conta bancária do CONTRATANTE automaticamente em intervalos periódicos e/ou manualmente, de acordo com o plano escolhido pelo CONTRATANTE. O valor é repassado ao CONTRATANTE com os devidos descontos das taxas detalhadas no documento Descrição e Custo – Pacotes.

2.6. A plataforma será disponibilizada conforme desenvolvida pelo CONTRATADO. O CONTRATANTE poderá tão somente customizar a plataforma com as cores e marca da empresa caso assim o mesmo desejar. 

FUNCIONALIDADES

  • Reserva online de passeios, 24 horas por dia dentro do site ou redes sociais do CONTRATANTE;
  • Pagamento online integrado e seguro, no boleto ou cartão, podendo parcelar e antecipar recebíveis;
  • Fluxo de confirmações (da pré-reserva, venda ao passeio e pós venda);
  • Venda de extras, tais como fotos, refeições e etc; e
  • Gestão online das reservas e estímulo a sua rede de distribuidores e parceiros.

ARMAZENAMENTO DE INFORMAÇÕES

2.7. O CONTRATANTE concorda e reconhece que o CONTRATADO poderá armazenar informações e dados relacionados à sua identidade e de seus clientes, que forem necessários para a operacionalização, bem como para o banco de dados que o CONTRATADO precisará manter em seus arquivos, tais como: endereço de e-mail, endereços de IP, informações de data e horário de acesso, dentre outros (os “Dados Pessoais”). Esses Dados Pessoais poderão ser mantidos pelo CONTRATADO pelo tempo necessário ao bom desenvolvimento das atividades inerentes ao Site, e mesmo após o eventual encerramento da conta do CONTRATANTE no Site.

2.8. Os Dados Pessoais deverão ser tratados como confidenciais, contudo, o CONTRATADO poderá revelar tais informações a terceiros sem o consentimento de CONTRATANTE quando (i) seja determinado por lei ou por decisão judicial; (ii) para cooperar com autoridades governamentais em investigações; (iii) para proteger a propriedade intelectual ou direitos do CONTRATADO;

2.9. A Plataforma pode utilizar sistema de armazenamento mediante cookies, para que o acesso aos Dados Pessoais, quando da mudança de páginas, seja realizado com maior agilidade. Em alguns casos, os cookies também podem ajudar a identificar o CONTRATANTE, sem necessidade de solicitar o login de acesso novamente. Estes cookies são pequenos arquivos enviados pela página visitada e armazenados no disco rígido do computador do Usuário, ocupando pouco espaço.

2.10. Cumpre-se informar ao CONTRATANTE, que utilizando opções de seu navegador, pode ele limitar ou restringir o envio de cookies de acordo com a sua vontade, ainda que seja desaconselhável restringir totalmente tal envio.

DOS PLANOS CONTRATADOS

2.11. A alteração do plano poderá ser feita a qualquer momento, através de solicitação nos canais de atendimento disponibilizados e mediante assinatura de termo.

2.12. Eventual não utilização dos limites estabelecidos no pacote contratado não gerará saldo para o período seguinte.

2.13. A critério único e exclusivo do CONTRATADO, poderão ser ofertados planos especiais ao CONTRATANTE através dos quais, serão concedidos descontos e condições especiais para contratações por período de tempo com pagamento antecipado, por exemplo trimestre, semestre ou anual.

DAS DEMAIS ESPECIFICAÇÕES

2.14. O CONTRATADO, na qualidade de mero prestador de serviços de disponibilização de plataforma, jamais será responsabilizado por quaisquer fatos ou atos resultantes direta ou indiretamente das contratações de serviços intermediadas por meio da plataforma, incluindo, mas sem se limitar a: falha na prestação de serviços do CONTRATANTE, erros, implicações tributárias envolvendo os serviços de operadoras turísticas, má qualidade de atendimento, insuficiência de informações, bem como danos de qualquer natureza causados pelos parceiros e CONTRATANTE, inclusive danos morais e lucros cessantes.

2.15. O conteúdo e os serviços disponibilizados na plataforma ou de alguma outra forma relacionados a plataforma ou a links de terceiros são oferecidos “tais como são” e sem garantia de nenhuma natureza.

2.16. O CONTRATANTE concorda e reconhece que, pelos mais diversos fatores, e principalmente por se tratar de um ambiente eletrônico e virtual condicionado ao pleno acesso à Internet por parte do CONTRATANTE e dos Usuários, a plataforma poderá apresentar falhas, defeitos, incorreções e/ou interrupções, razão pela qual o CONTRATADO garante o melhor empenho para o pleno funcionamento e a plena disponibilidade do site, responsabilizando-se em regularizar eventuais danos causados ao CONTRATANTE em decorrência de tal circunstância, seja de que natureza for.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

3.1. Os valores aplicados à contratação mensal dos serviços de disponibilização de plataforma, estão descritos em documento próprio, sendo este documento nomeado como “Descrição e uso das plataformas”, fazendo este parte integrante e indissociável do presente contrato.

3.1.1. Haverá incidência de reajuste anual de valores no pacote contratado, devendo este ser realizado através do índice IGP-M. Caso a Lei especifique menor periodicidade para incidência de reajuste, a mesma será aplicada a este contrato.

3.2. Tanto o valor mensal dos serviços quanto o percentual a ser aplicado nas compras operacionalizadas pela plataforma, são descritas no documento referido no item 3.1 e não poderá ser alegado desconhecimento por Parte do CONTRATANTE, vez que trata-se de opção realizada pelo mesmo.

3.3. O CONTRATADO possui total autonomia para definir taxa de prestação de serviços que será aplicada às compras realizadas, no momento da compra.

3.4. O atraso no pagamento dos valores acarretará multa de 02% (dois por cento) sobre o valor em atraso somado a 01% (um por cento) ao mês de juros de mora e atualização monetária.

3.5. A alteração do plano contratado poderá ser feita mediante solicitação através dos canais de atendimento, e assinatura do formulário específico.

3.6. No caso de ocorrer o cancelamento ou contestação do pagamento por parte do cliente/turista, ocorrendo o “charge-back”, será de responsabilidade do CONTRATANTE entregar a documentação e realizar a contestação do mesmo. Caso esse processo seja perdido, será devido o pagamento por parte do CONTRATANTE do valor correspondente a taxa de perda aplicada pela intermediadora de pagamentos. Caso os valores correspondentes à venda cancelada ou contestada já tiverem sido antecipados pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá reter valores equivalentes do saldo do CONTRATANTE para realizar o reembolso ao cliente/turista.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. O CONTRATANTE compromete-se realizar o pagamento mensal da compra do Pacote/Plataforma escolhido, sob pena de suspensão dos serviços prestados.

4.2. O CONTRATANTE declara e garante serem verdadeiras as declarações e informações prestadas e eventuais documentos apresentados, exigidos através do presente Contrato, respondendo por eventual informação falsa ou desatualizada que tenha fornecido.

4.3. O CONTRATANTE se responsabiliza pela prestação dos serviços comercializados através da plataforma, restituindo os valores eventualmente gastos pelo CONTRATADO no caso de eventual responsabilização do mesmo. A responsabilidade do CONTRATADO se limita tão somente, aos serviços efetivamente prestados, sendo estes a disponibilização da plataforma para as vendas dos produtos turísticos do CONTRATANTE. 

4.4. Informar ao CONTRATADO qualquer alteração de dados e informações relevantes para a presente Contratação.

4.5. O CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações ora prestadas, bem como dos documentos apresentados, respondendo por quaisquer demandas que recaiam sobre os mesmos.

4.6. É terminantemente proibido ao CONTRATANTE se utilizar da plataforma, para comercialização de objeto social que não seja o especificado em seu contrato social.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1. Serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto do presente Contrato.

5.2. O CONTRATADO se responsabiliza pela correta prestação dos serviços com a disponibilização da plataforma nos moldes contratados dando suporte integral através de seus canais de atendimento, pelos seus funcionários, devidamente treinados e capacitados.

5.3. O CONTRATADO compromete-se a observar as jornadas de trabalho legal ou normativa dos empregados que prestam serviços ao CONTRATANTE, inclusive a observância ao intervalo intrajornada de 60 minutos para refeição e descanso.

5.4. O CONTRATADO compromete-se a cumprir durante a execução dos serviços objeto do presente Contrato, todas as Leis e demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes ao Contrato.

5.5. O CONTRATADO compromete-se a realizar os repasses dos valores efetivamente pagos referentes às compras operacionalizadas na plataforma, nos termos e condições da empresa intermediadora de pagamentos contratada.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO CONTRATUAL

6.1. O presente Contrato possui execução imediata, através da compra dos pacotes/plataformas disponíveis, restando vigentes pelo prazo do pacote contratado, contados a partir de seu aceite, sendo prorrogado por tempo indeterminado, caso as Partes não se manifestem com prazo mínimo de 30 (trinta) dias do término do contrato.

6.2. O início da prestação de serviços e, portanto, o início da fluência da utilização da plataforma se dará a partir da assinatura do presente contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1. Este Contrato não outorga ao CONTRATANTE direito algum sobre a marca, banco de dados, softwares, informações e know-how, ficando acordado e entendido que se concede unicamente uma permissão de uso/acesso, durante o prazo de vigência deste Contrato de Prestação de Serviços, não vinculado a qualquer direito de propriedade industrial, uso este que deverá ser feito de tal maneira que as Partes sejam reconhecidas sempre como únicas fontes dos referidos direitos.

7.2. O CONTRATANTE concorda que todo o conteúdo e as funcionalidades disponíveis na plataforma são, e continuarão sendo, de propriedade exclusiva do CONTRATADO, seus anunciantes e/ou licenciados, e que os mesmos se encontram protegidos como direitos autorais, marcas, segredos comerciais e outros direitos referentes a propriedade intelectual e/ou industrial previstos na Legislação Brasileira.

7.3. O conteúdo da plataforma, incluindo textos, imagens, áudio e/ou vídeos, não poderá ser distribuído, modificado, alterado, transmitido, reutilizado ou reenviado a terceiros pelo CONTRATANTE, seja para qual finalidade for, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE por escrito.

7.4. É expressamente vedado ao CONTRATANTE utilizar os dados ou o conteúdo da plataforma para criar compilações e bases de dados de qualquer tipo sem a permissão por escrito do CONTRATADO. Sendo assim, é proibido o uso do conteúdo ou materiais da plataforma para qualquer propósito que não esteja expressamente autorizado neste Contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE PELA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA CONTRATANTE

8.1. O CONTRATADO se responsabiliza tão somente pela disponibilização da plataforma de vendas, ora contratada, bem como em monitorar e realizar gestão das especificações contratadas em cada pacote para cada cliente.

8.2. No que corresponde a efetiva prestação de serviços do objeto social do CONTRATANTE, o CONTRATADO não possui nenhuma gestão, excluindo inclusive sua responsabilidade em falhas, prestação de informações desencontradas e etc.

8.3. O CONTRATANTE manterá o CONTRATADO livre de quaisquer responsabilidades de natureza cível, trabalhista, de saúde, segurança, intoxicação, acidentes ou morte, decorrentes das atividades desenvolvidas pelo CONTRATANTE. 

8.4. No caso de serem ajuizadas, contra o CONTRATADO, demandas de qualquer natureza, relativamente aos empregados, prepostos ou prestadores de serviços da CONTRATANTE, ou na eventualidade do CONTRATADO receber notificações da Fazenda Federal, Estadual e Municipal incluindo, sem limitação, do Ministério do Trabalho, do INSS e da Caixa Econômica Federal etc., o CONTRATANTE obriga-se a intervir no processo judicial ou administrativo, na qualidade de parte legítima, reivindicando para si as obrigações exigidas, requerendo a substituição ou exclusão do CONTRATADO do polo passivo e assumindo toda a responsabilidade e os ônus daí advindos.

8.5. Caso o CONTRATADO seja responsabilizado por quaisquer falhas na prestação de serviços, de objeto social do CONTRATANTE, este último se obriga a ressarcir os valores eventualmente despendidos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responder judicialmente pelos valores despendidos a este título.

8.6. Não se estabelece, por força deste Contrato, nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, agência, mandato, representação ou responsabilidade solidária entre as partes contratantes, bem como não se estabelece qualquer vínculo empregatício.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem justo motivo, mediante notificação prévia com antecedência de 30 (trinta) dias, sendo devido o pagamento a título de multa no importe de 01 parcela do plano mensal contratado, ressalvados os pagamentos dos serviços efetivamente utilizados que estejam pendentes financeiramente.

9.2. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido automaticamente, por qualquer das Partes, independente de quaisquer avisos, notificações, interpelações, judiciais ou extrajudiciais, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:

a) descumprimento, por qualquer das Partes, no todo ou parcialmente, de quaisquer cláusulas, termos ou condições do presente Contrato, desde que a parte infratora tenha sido previamente notificada sobre tal descumprimento, e, solicitada à corrigi-lo, tenha deixado de fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de recebimento da respectiva notificação.

b) decretação do estado de insolvência, falência, pedido de recuperação judicial, dissolução de sociedade ou impossibilidade de cumprirem-se as obrigações contratuais;

c) ocorrência de motivo de força maior devidamente comprovado; e

d) dissolução social de uma das Partes.

9.3. Nos casos estipulados na cláusula acima, a Parte que deu causa à rescisão deverá responder por perdas e danos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CASO FORTUITO E/OU FORÇA MAIOR

10.1. Nenhuma das Partes será responsável por qualquer inadimplemento ou atraso no cumprimento de suas obrigações segundo este Contrato, caso tal inadimplemento ou atraso tenha ocorrido, direta ou indiretamente, em razão de força maior, conforme definição prescrita no Código Civil Brasileiro.

10.2. Se qualquer caso de força maior substancialmente impedir, prejudicar ou atrasar a execução dos serviços, integral ou parcialmente, e tal impedimento perdurar por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, os CONTRATANTES poderão rescindir este contrato mediante aviso por escrito, sem o pagamento de qualquer penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE

11.1. As Partes reconhecem e concordam que todas as informações da outra Parte disponibilizadas por conta do presente Contrato, são de propriedade da Parte reveladora e devem ser tratadas como confidenciais. As Partes concordam em não usar e/ou transmitir quaisquer informações confidenciais a terceiros, e em tomar todas as medidas necessárias para que não sejam reveladas, inclusive por seus empregados, prepostos, agentes, ou pessoas de qualquer modo relacionadas, enquanto perdurar o presente contrato e após o seu término, por qualquer motivo, sem limitação de prazo, para qualquer finalidade que não seja permitida ou necessária para o cumprimento das obrigações aqui previstas, sob pena de responsabilidade civil da Parte que descumprir os deveres de confidencialidade na forma da Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Qualquer alteração das condições ora pactuadas, será formalizada em adendo ao presente Contrato, por escrito e mediante aceite de ambas as Partes, o qual, após firmado pelas Partes, passará a prevalecer sobre toda e qualquer negociação verbal ou documento anteriormente acordado entre as Partes.

12.2. A tolerância de qualquer das Partes não implica em renúncia, perdão, novação, aceitação, precedente ou alteração do pactuado neste Contrato.

12.3. Este Contrato, bem como as obrigações e os direitos nele contidos, não poderão ser transferidos ou cedidos a qualquer título, a terceiros por qualquer das Partes, sem a prévia e expressa autorização da Parte contrária.

12.4. Caso qualquer cláusula deste Contrato vier a ser julgada nula por qualquer Tribunal Estatal, tal decisão não afetará a validade do Contrato, devendo as demais cláusulas continuar a vigorar e a produzir efeitos, como se as disposições invalidadas jamais tivessem constado deste Contrato desde a sua celebração.

12.5. Este documento representa juntamente com o Termo de Aceite e o documento de Descrição e Custo – Pacotes, o desejo e o entendimento total entre as Partes quanto ao seu objeto, e sobrepõe-se em todos os aspectos, a quaisquer contratos e entendimentos, sejam verbais ou escritos, relativos a essas matérias e obrigará as Partes, bem como a seus respectivos herdeiros, sucessores e cessionários, a qualquer título.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer demandas oriundas do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo.

São Paulo, 26 de junho de 2017.