O setor de turismo e LGPD: 8 dicas para se adaptar

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Recentemente, o Congresso Nacional Brasileiro aprovou e o Presidente da República sancionou a Lei Federal 13.709, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esta surgiu como resultado de um clamor popular por mais segurança dos dados informados para transações na internet. As empresas foram as maiores afetadas por isso, pois se tornaram responsáveis por resguardar os dados das pessoas, podendo ser exemplarmente punidas caso descumpram os preceitos da legislação. E o setor de turismo também está incluído nesse tema.

A área do turismo lida com diversos dados das pessoas. Pois essas, sempre que vão viajar, precisam necessariamente repassar suas informações. A maneira como estas são tratados é o objeto da Lei Geral de Proteção de Dados, pois a sociedade entendeu que muitos abusos ocorriam por falta de uma legislação específica sobre o caso.

Agora, com a previsão de punição para quem transgredir a lei, as empresas do setor de turismo têm buscado informações sobre como se preparar para garantir sua segurança no manuseio dos dados dos usuários do sistema. E é o que iremos explicar agora.

Pleno conhecimento da LGPD

O primeiro passo é ter conhecimento absoluto da Lei Geral de Proteção de Dados. Pois o conhecimento da letra seca é que realmente garante seu efetivo cumprimento. Portanto, é preciso solicitar ao departamento jurídico da empresa que faça uma leitura minuciosa do documento a fim de orientar corretamente os colaboradores sobre o tema.

Agindo dessa maneira haverá segurança jurídica para se cumprir o que diz a lei e para se argumentar algo consistente quando uma eventual defesa for necessária diante de alguma acusação ou caso concreto. Isso significa, em termos gerais, estar legalmente amparado quando houver necessidade de se tomar alguma medida.

Respeito à dignidade das pessoas

Uma triste realidade que o Brasil vivia até pouco tempo atrás era relacionado à confidencialidade dos dados das pessoas. Uma mega estrutura foi criada para se conseguir esses dados, mas não houve no decorrer do tempo os cuidados necessários para se proteger as informações dessas pessoas. E assim muitas atitudes negativas foram se perpetuando, como por exemplo a venda desses dados. Esse foi um comércio que se tornou comum para algumas empresas (não para todas) e isso precisava mudar.

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Portanto, a Lei Geral de proteção de Dados veio como uma forma de promover o respeito às pessoas. Isso faz parte da promoção da dignidade humana, um preceito constitucional que vinha sendo desrespeitado. Logo, a lei procurou mostrar a todos que há obrigação em se promover a segurança dos dados das pessoas, pois estes são importantes e de ordem confidencial.

Para aquelas empresas que já respeitavam os direitos das pessoas (intimidade, vida privada, segurança dos dados, etc) nada vai mudar. Pois estes já agiam em conformidade com a legislação e promoviam a segurança dos dados dos usuários. Mas os que agiam em desacordo com o respeito à privacidade precisarão reorganizar completamente as suas ações. Caso o contrário haverão problemas sérios com a justiça, pois a legislação se tornou dura e intransigente quanto ao tema.

8 dicas para pequenas e médias empresas

O Google e a Proteste, sabendo dos inúmeros questionamentos que surgiriam em relação à nova legislação, criou um pequeno guia contendo oito dicas para que pequenas e médias empresas consigam se adaptar aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados. São dicas valiosas que iremos citar em seguida para que as empresas do ramo de turismo saibam como se precaver de transtornos futuros devido à legislação.

  • Entenda como a sua empresa trata dados pessoais: você precisa ter o controle de todos os dados que são coletados, como se procede essa coleta e o que é feito com esses dados.
  • Não se esqueça do site: o site corporativo deve ser foco de atenção constante. Avalie periodicamente os formulários de contato, a Política de Privacidade e a utilização de cookies.
  • Cuidados com a comunicação de Marketing: é preciso ter cuidado quanto ao tratamento de todos os dados que chegam à sua empresa e jamais adicionar automaticamente as pessoas às listas de e-mail da sua empresa de turismo. Assim você evita que as pessoas recebam comunicados da empresa sem que o tenham efetivamente solicitado.
  • Permita que os titulares exerçam seus direitos: atenção para esse ponto, pois no estado de direito não se pode negar ao outro aquilo que a lei lhe outorga. E no caso da Lei Geral de Proteção de Dados foram elencados vários direitos do titular dos direitos, como ter acesso aos mesmos, retificá-los, excluí-los, etc. Não negue ao titular esses direitos porque isso é problema certo.
  • Ajude na conscientização dos colaboradores: os seus colaboradores precisam saber tudo sobre a política de privacidade da empresa a fim de assegurar que não irão transgredi-la. Para isso, ofereça cursos e treinamentos para falar especificamente sobre o tema.
  • Avalie seus fornecedores e parceiros: de nada vai adiantar você ter todos os cuidados com a sua empresa se seus fornecedores e parceiros não o tiverem também. Por isso, avalie a política de privacidade destes também, pois eles terão acesso aos dados dos clientes através da sua empresa e se fizerem mau uso deles você também será responsabilizado.
  • Tome cuidado com a segurança da informação: todo bom empresário sabe que precisa ter zelo quanto à proteção de dados e informações da sua empresa. E isso deve ser (agora mais que nunca) estendido aos seus clientes e parceiros para evitar problemas.
  • Relate eventuais incidentes: sabemos que por maiores que sejam os cuidados tomados, os incidentes podem acontecer. Por exemplo, uma invasão dos computadores. E caso algo assim aconteça e os dados dos seus clientes sejam vazados, comunique imediatamente às autoridades.

Seguindo essas oito dicas para adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados certamente você evitará desgastes desnecessários quanto ao armazenamento e utilização inadequada dos dados dos seus clientes.

Esclareça-se, ainda, que a Lei Geral de Proteção de Dados veio para complementar o Marco Civil da Internet, dando ênfase absoluta aos direitos e garantias das pessoas que, de boa fé, repassam seus dados às empresas para fazerem qualquer tipo de negociação. Logo, a legislação surgiu basicamente para trazer tranquilidade aos usuários dos sistemas que os alimentam com seus dados para os mais diversos fins.

Mas há algumas considerações quanto à utilização desses dados

Como uma lei que reformulou muitas coisas em questão de proteção e uso de dados, a Lei Geral de Proteção de Dados causou uma impressão errada nas pessoas (entre muitas outras): a de que a legislação passou a proibir a coleta de dados das pessoas. Não foi isso o que aconteceu. A nova legislação não vedou a coleta de dados, apenas deu diretrizes para que essa ação ocorra de maneira ordenada e segura.

Portanto, a sua empresa não está proibida de recolher dados dos clientes, cataloga-los e utilizá-los. Mas tudo deve ser feito de acordo com a lei, para que haja segurança para todos os envolvidos. Não há complexidade nisso, desde que hoje as empresas tenham consciência de que as suas políticas de privacidade devem ser seguidas a risca. Pois não haverá mais espaço para as “falhas” que nunca tinham punição.